O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º, da Constituição da República Portuguesa, na alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º conjugada com a alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, do Anexo I à Lei n.º 75/ 2013, de 12 de setembro, na sua redação atual e no n.º 1, do artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com as alterações vigentes.
Artigo 1.º — Leis habilitantes
Vigente desde: 28/02/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/02/2019