- 1 -Nos projetos de iluminação pública devem ser adotados sistemas com a máxima eficiência energética;
- 2 -Os suportes e as luminárias devem ser escolhidos de acordo com os indicados pelos serviços competentes do Município, bem como com os indicadores estabelecidos tendencialmente no protocolo da EDP (Eletricidade de Portugal), disponível em www.edp.pt.
Artigo 25.º — Iluminação pública
Vigente desde: 28/02/2019
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