- 1 -Os projetos das obras de edificação devem, na memória descritiva e justificativa e nos projetos das especialidades, em função da natureza e complexidade da obra, ser apresentados na dimensão e escala adequadas ao entendimento e avaliação da sua integração na envolvente edificada e incluir, nomeadamente:
- a)A justificação formal e estética;
- b)A análise da estrutura urbana, volumetria, alinhamentos e cérceas;
- c)A justificação da adequação à estrutura viária e acessibilidades;
- d)A justificação da adequação às redes de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais e de águas pluviais.
- 2 -A Câmara Municipal pode, justificadamente e em cada caso concreto, solicitar outros elementos que se entendam necessários à correta apreciação da proposta.
Artigo 48.º — Objetivos
Vigente desde: 28/02/2019
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