- 1 -O tratamento das coberturas e as soluções construtivas adotadas devem contribuir para uma imagem qualificada dos edifícios, assegurando uma correta articulação com a envolvente natural e edificada e a valorização dos sistemas de vistas, assim como contribuir para o bom desempenho energético dos edifícios, sendo de privilegiar a utilização de telha de barro vermelha.
- 2 -Na conceção dos edifícios, as instalações de equipamentos técnicos devem ser consideradas parte integrante do projetos de arquitetura e, como tal, participar na composição da cobertura, devendo os mesmos indicar a localização e delimitação da área afeta à colocação de equipamentos ou instalações técnicas de modo a salvaguardar as respetivas exigências estruturais e adotando soluções que visem a sua adequada integração urbana e paisagística.
- 3 -Sempre que tecnicamente possível ou urbanisticamente adequado devem ser utilizadas coberturas com revestimento vegetal, que promovem a regulação climática e a biodiversidade em meio urbano.
- 4 -As coberturas devem ser concebidas de modo a permitir o acesso fácil aos equipamentos e instalações técnicas ai localizados, assim como ser providas de meios de acesso a partir de zonas comuns do edifício, de circulação e de proteção que permitam a fácil e segura realização de trabalhos de limpeza, manutenção e reparação, bem como de fixação e manutenção dos referidos equipamentos.
Artigo 58.º — Coberturas
Vigente desde: 28/02/2019
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Em vigor desde 28/02/2019