- 1 -Nos projetos de construção de novos edifícios devem ser apresentadas soluções-tipo que definam a correta integração arquitetónica da eventual futura instalação de equipamentos de climatização e ventilação.
- 2 -A instalação de equipamentos de climatização e de ventilação em edifícios existentes deve ser efetuada de modo a que os mesmos não sejam visíveis a partir dos espaços públicos ou de utilização pública adjacentes devendo, quando tal não seja possível, ser garantida a correta integração desses elementos na composição da fachada.
- 3 -A drenagem dos efluentes do equipamento de ar condicionado deverá ser instalada de modo a não prejudicar o conforto e a segurança da circulação e estadia de peões no espaço público.
- 4 -Não é admitida a instalação de equipamentos de ar condicionado em vãos exteriores.
Artigo 64.º — Equipamentos de climatização e de ventilação
Vigente desde: 28/02/2019
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