- 1 -Entende-se por espaço público a área do domínio público ou privado da autarquia, inclusive áreas sobrantes à construção, e independentemente do fim a que se destinem ou do estado em que encontrem.
- 2 -A verificação do cumprimento das regras previstas relativas à ocupação do espaço público e resguardo das obras, consagradas neste regulamento é da competência da fiscalização municipal.
Artigo 85.º — Ocupação do espaço público
Vigente desde: 28/02/2019
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