- 1 -Sem prejuízo do cumprimento dos regulamentos de segurança aplicáveis e demais legislação em vigor, não ficam sujeitos a licenciamento as instalações de classes B1 e B2, no entanto as instalações da classe B2, antes de dar início à exploração, deverá o interessado entregar Câmara Municipal um processo constituído nos termos do artigo 21.º da Portaria n.º 1188/2003, de 10.10, na sua atual redação;
- 2 -Pelo ato referido no número anterior são devidas taxas previstas no RTTL.
- 3 -A comunicação deverá obedecer ao formulário que faz parte integrante do regulamento, o qual será disponibilizado através do sítio do Município e no balcão único de atendimento da Câmara Municipal.
Artigo 92.º — Comunicação para instalação de armazenagem de produtos de petróleo e de postos de abastecimento de combustíveis não sujeitos a licenciamento - classes B2
Vigente desde: 28/02/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/02/2019