- 1 -Qualquer interessado pode participar ao Município, a ausência de gestão de combustível nos termos deste regulamento.
- 2 -A participação é dirigida/comunicada ao município, facultando os seguintes elementos:
- a)Localização do terreno com necessidade de gestão de combustível;
- b)Descrição dos factos e motivos da participação;
- c)Sempre que possível nome, morada e contacto telefónico do proprietário do terreno que constitui incumprimento.
- 3 -Recebida a participação, a mesma é encaminhada para a "Divisão/Serviço municipal com competência nesta matéria" que efetua deslocação ao local sinalizado para confirmar o incumprimento da legislação em vigor relativamente à ausência de gestão de combustível.
- 4 -Caso a "Divisão/Serviço municipal com competência nesta matéria" verifique o incumprimento da legislação no prédio objeto da participação, elabora uma proposta para decisão superior que incluirá a notificação do proprietário para a execução do cumprimento voluntário do dever de gestão de combustível, nos termos do artigo seguinte.
Artigo 6.º — Participação por ausência de gestão de combustível
Vigente desde: 09/02/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/02/2024