- 1 -A montagem da exposição deverá ocorrer, preferencialmente, no dia de véspera à inauguração.
- 2 -A desmontagem ocorrerá após o término da exposição, preferencialmente no dia útil seguinte.
- 3 -As montagens e desmontagens são da responsabilidade dos artistas, ou entidades envolvidas, em articulação com o serviço.
Artigo 12.º — Montagem e Desmontagem
Vigente desde: 27/02/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/02/2026