- 1 -O artista/entidade deverá segurar as obras expostas durante o período que medeia a montagem, realização, desmontagem e transporte da exposição.
- 2 -Pontualmente o Município poderá assumir a responsabilidade do seguro.
Artigo 17.º — Seguro
Vigente desde: 27/02/2026
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Em vigor desde 27/02/2026