- 1 -A capacidade, operacionalidade, funcionalidade e resistência dos meios técnico-materiais do Cineteatro S. João e do Centro Cultural exigem a observância e aplicação de várias regras específicas de funcionamento no sentido de serem devidamente utilizados e contribuírem para o êxito das iniciativas.
- 2 -As entidades autorizadas a utilizar as instalações são responsáveis pelas atividades desenvolvidas e pelos danos que causarem, nomeadamente por terceiros, durante o período de utilização. Deste modo, os danos causados durante o decorrer das iniciativas, importarão sempre na reposição dos bens danificados no seu estado inicial ou no valor dos prejuízos causados.
- 3 -No conceito de utilizadores do Cineteatro S. João e do Centro Cultural, incluem-se: os artistas, técnicos e outros elementos que os acompanham, os organizadores e demais elementos a quem foi cedido o espaço para a realização de eventos; outros elementos de outra proveniência que se encontrem na situação de organizadores, de iniciativas ou que, de qualquer modo, estejam relacionados com a organização das mesmas.
- 4 -As normas essenciais de funcionamento e utilização do Cineteatro S. João e do Centro Cultural têm como objetivo garantir a existência e aplicação do conjunto de processos necessários à normal e correta realização das tarefas técnicas e outras, para o sucesso das iniciativas e para o aprazimento do público.
- 5 -As normas essenciais de funcionamento e utilização são aplicadas, no todo nas várias fases dos eventos: preparação, realização e desmontagem.
- 6 -A utilização do Cineteatro S. João e do Centro Cultural, exige a aceitação pelas entidades utilizadoras, do exposto neste regulamento, as quais assinarão uma declaração de responsabilidade (anexo1) antes do início do evento e se obrigam ao cumprimento do exposto.
- 7 -A normal e correta realização de qualquer iniciativa, implica a apresentação prévia dos seguintes elementos essenciais, até um mês antes da mesma:
- a)Evento e data;
- b)Rideres de som e luz;
- c)Esquemas técnicos de palco (características gerais, colocação de pessoas, aparelhos, adereços, cenários, etc.);
- d)Informação sobre os camarins;
- e)lista de outros requisitos técnicos ou de diversa natureza;
- f)Alinhamento do programa;
- g)Indicação do número de elementos: técnicos, artistas, outros;
- h)Diversos: elementos para a elaboração de materiais gráficos (imagens, sinopses, currículos, programas de sala, etc.).
- i)Plano de trabalho detalhado.
- 8 -Visando respeitar o anteriormente exposto, os Serviços Culturais obrigam - se a solicitar os elementos em causa e a prestar os necessários esclarecimentos técnicos e outros, utilizando para tal fichas de eventos.
- 9 -São atribuições do pessoal em serviço no Cineteatro S. João e Centro Cultural:
- a)Proceder à abertura e encerramento das instalações dentro do horário previamente definido;
- b)Assegurar os horários de utilização autorizados;
- c)Informar o superior hierárquico das ocorrências anómalas;
- d)Controlar as entradas da equipa das entidades autorizadas e do público;
- e)Proceder à limpeza e conservação das instalações, de modo que estas estejam em boas condições de higiene;
- f)Arrecadar as receitas da bilheteira de acordo com as instruções recebidas.
- 10 -As datas e horários dos ensaios de qualquer evento são estabelecidos com a devida antecedência, de modo a elaborar o respetivo calendário e reunir as condições técnicas necessárias e logísticas.
- 11 -Não se aceitam marcações de ensaios ou montagens, sem a apresentação das listas de requisitos técnicos necessários, ou seja, sem o cumprimento do disposto do n.º 7. do presente artigo.
- 12 -Deve haver sempre colaboração entre os técnicos do Cineteatro S. João e Centro Cultural e os técnicos nomeados pelos artistas ou outros intervenientes de qualquer outra iniciativa.
- 13 -Durante a montagem, ensaio e desmontagem não é permitida a entrada nas zonas de acesso reservado, palco, plateia e camarins às pessoas que não intervêm nos espetáculos e outras iniciativas.
- 14 -Os meios, equipamentos técnicos e materiais do Cineteatro S. João e Centro Cultural, são orientados pelos respetivos técnicos, competindo a estes a responsabilidade pela sua boa utilização.
- 15 -Sempre que necessário, os técnicos dos artistas que participem nos espetáculos podem, em colaboração com os técnicos do espaço, utilizar os meios e equipamentos técnicos e materiais de som e luz residentes, nas diversas fases de preparação e execução.
- 16 -Qualquer alteração de horários, justificada por necessidades intrínsecas do espetáculo ou da iniciativa deve ser previamente apreciada e combinada. Não devendo prejudicar o funcionamento geral do Cineteatro S. João e Centro Cultural e a obrigação de cumprir os horários previamente divulgados e de que o público tomou conhecimento.
Artigo 4.º — Normas essenciais de funcionamento e utilização
Vigente desde: 27/02/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/02/2026