- a)Taxas de cedência
- 1 -A cedência das instalações está sujeita ao pagamento de taxas de utilização de acordo com a tabela em vigor.
- 2 -Pode haver casos em que se ceda gratuitamente o espaço, nomeadamente a associações sem fins lucrativos, escolas públicas e outros, ficando o exposto dependente de decisão superior.
- 3 -As taxas para eventos com entradas pagas serão diferenciadas das dos eventos com entradas livres.
- 4 -As taxas relativas à utilização do Cineteatro S. João e Centro Cultural, no âmbito das disposições deste Regulamento, são atualizadas anualmente em reunião de Câmara.
- 5 -O referido montante deverá ser pago até ao penúltimo dia útil anterior à cedência.
- 6 -No caso, em que a entidade a quem foi cedido o espaço desista do mesmo, deverá comunicá-lo com a antecedência de 10 dias, sob pena de ter de pagar as devidas taxas.
- b)Taxas para o público
A definição do custo dos bilhetes em cada espetáculo está sujeita à aprovação superior. Sendo consideradas tarifas especiais, em eventos cuja bilheteira seja da gestão do Município:
Portadores do Cartão Municipal do Idoso (maiores de 65 anos), os quais terão um desconto de 50 %;
Funcionários do Município, com uma redução de 20 %.
No caso em que exista mais que um espetáculo integrado num evento (caso de festivais), pode optar-se por um bilhete único que dá acesso a todos os espetáculos. O desconto nestes casos é de 30 % sobre o somatório do preço unitário do bilhete para cada espetáculo.
Pode ainda o Executivo criar descontos especiais, decorrentes de campanhas/promoções ou protocolos com outras entidades. Sendo ainda livre de emitir convites em número que entender.
- b)Taxas para o público
Artigo 6.º — Taxas
Vigente desde: 27/02/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/02/2026