- 1 -Não é permitido efetuar despejos de águas residuais, exceto nas infraestruturas próprias para o efeito.
- 2 -As águas residuais deverão ser encaminhadas para deposição final correta.
- 3 -De modo a garantir o bem-estar de todos os utentes do parque, são proibidos despejos de águas residuais entre as 12 h:00 m e as 14 h:00 m.
Artigo 17.º — Despejos de autocaravanas
Vigente desde: 04/03/2020
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Em vigor desde 04/03/2020