A fim de garantir a higiene e limpeza do parque o Município admite o livre acesso às instalações do parque, durante o período de concessão da exploração, por parte das entidades fornecedoras do serviço, com vista às necessárias recolhas do lixo.
Artigo 24.º — Higiene e limpeza
Vigente desde: 04/03/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/03/2020