- 1 -O Município compromete-se a manter a sinalização viária no interior do parque, nos termos legalmente exigidos, pela qual indicará as saídas para veículos e peões, sentidos proibidos, mudanças de direção, obstáculos existentes e, quando relevante para os utentes, compartimentos destinados aos serviços de exploração do parque para atendimento ao público.
- 2 -O Município compromete-se, ainda, a assinalar no pavimento os locais destinados ao estacionamento de veículos.
Artigo 26.º — Sinalização Viária
Vigente desde: 04/03/2020
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Em vigor desde 04/03/2020