Ao Serviço de Desenvolvimento Económico, compete:
- 1 -Na área do Setor de Dinamização do Comércio Local e Turismo:
- a)Reforçar a presença dos empresários na Freguesia nas redes globais de informação, comunicações, transportes, comércio e investimento;
- b)Colaborar com associações empresariais, institutos estatais e outros organismos públicos ou privados com o objetivo de maximizar as iniciativas de investimento na Freguesia;
- c)Contribuir para a criação de emprego no âmbito do desenvolvimento local e social, tendo em conta as realidades locais e as especificidades dos atores locais e públicos a contemplar;
- d)Impulsionar um novo modelo de desenvolvimento consolidando novos fatores competitivos centrados na qualidade do território e nas pessoas.
- e)Participar na definição de políticas de turismo que digam respeito à Freguesia e concelho, prosseguidas pelos organismos ou instituições envolvidas;
- f)Inventariar as possibilidades turísticas da área da JFAN e promover a sua divulgação;
- g)Desencadear ações de promoção e animação turística;
- h)Promover o turismo nas suas distintas vertentes em colaboração com a Câmara Municipal de Lisboa;
- i)Colaborar com o Gabinete de Comunicação e Imagem, de modo a desenvolver ações pedagógicas juntos dos agentes que se relacionam com Turistas;
- j)Promover ações de animação turística consertadas com a Câmara Municipal de Lisboa;
- k)Analisar, prestar de informações e elaborar pareceres técnicos sobre a temática do turismo, nas suas diversas valências;
- l)Colaborar com associações empresariais, institutos estatais e outros organismos públicos ou privados com o objetivo de maximizar as iniciativas de investimento turístico na Freguesia;
- 2 -Na área do Setor de Gestão de Mercado e Feiras:
- a)Estudar e propor as medidas de alteração ou racionalização dos espaços dentro dos recintos dos mercados e feiras;
- b)Promover a conservação, manutenção e reparação dos espaços e equipamentos destinados a feiras e mercados;
- c)Assegurar a promoção da limpeza e conservação das dependências das feiras e mercados;
- d)Solicitar a intervenção dos Serviços de fiscalização ambiental quando se suspeitar de violação às normas de higiene ou salubridade;
- e)Assegurar a cobrança direta e efetiva de todos espaços.
- 3 -Na área do Setor de Licenciamentos:
- a)Proceder ao licenciamento e promover a liquidação de taxas, tarifas ou outras receitas, referentes à prestação dos diversos serviços prestados.
- b)Proceder ao atendimento dos Cidadãos;
- c)Assegurar todo o expediente relacionado com os seguintes principais licenciamentos:
- i)Ocupação da Via Pública;
- ii)Máquinas de Diversão;
- iii)Guardas-noturnos;
- iv)Concessão de cartão para Venda Ambulante;
- v)Concessão de cartão para Feirantes;
- vi)Ocupação nos Mercados e Feiras;
- vii)Licença de ruído;
- viii)Licença para Atividades Desportivas;
- ix)Eventos Culturais e Recreativos.
- d)Emitir as Guias e Receita /faturas referentes à prestação dos diversos serviços prestados;
- e)Expedição de avisos e editais para pagamento, referentes a taxas, licenças e demais rendimentos da Freguesia;
- f)Organizar e registar todos os processos de licenciamento;
- g)Registar e conferir os mapas de cobrança das taxas da freguesia;
- h)Propor e colaborar em projetos de regulamentação sobre liquidação e cobrança de impostos, taxas, licenças e outras receitas;
- i)Atualizar ficheiros, nomeadamente sobre ocupação do Espaço Público;
- j)Proceder ao registo e licenciamento de canídeos e gatídeos.
- 4 -Na área do Setor de Fiscalização e Contraordenações:
- a)Fiscalizar o cumprimento de posturas, regulamentos e outras normas legais em vigor, informando superiormente de todas as infrações detetadas, elaborando as competentes participações;
- b)Distribuir e afixar avisos, anúncios e editais;
- c)Efetuar citações e notificações;
- d)Fiscalizar o cumprimento das normas aplicáveis à emissão de licenças;
- e)Levantar autos das transgressões ou contraordenações verificadas bem como efetuar as investigações que sejam superiormente determinadas para a instrução de processos de contraordenação;
- f)Instruir e acompanhar todos os processos de Execuções Fiscais e de contraordenação e proceder à audição dos arguidos;
- g)Elaborar os mandados de notificação;
- h)Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem cometidas.
- 5 -Além das competências previstas nos números anteriores, compete ainda aos setores, exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.