Ao Serviço de Ambiente (SA), compete, designadamente:
- 1 -Na área do Setor dos Espaços Verdes (SA/SEVPI):
- a)Executar e colaborar na execução de medidas que visem a defesa e proteção do meio ambiente;
- b)Colaborar na execução de medidas tendentes à preservação e defesa de espécies animais e vegetais em perigo de extinção;
- c)Promover, junto de toda a população do concelho, e em especial dos mais jovens, ações de formação, de sensibilização e de educação ambiental nas suas diversas vertentes;
- d)Promover e assegurar a defesa e proteção do meio ambiente nas suas várias vertentes;
- e)Promover a criação de espaços verdes em toda a área do município, providenciando a plantação de espécies selecionadas de acordo com as condições climatéricas locais;
- f)Proceder à arborização de ruas, praças e demais áreas públicas;
- g)Assegurar a conservação, renovação e limpeza de todos os espaços verdes do Município;
- h)Promover a conservação dos equipamentos existentes nos espaços verdes;
- i)Proceder à podagem das árvores e da relva existentes nos parques, jardins, ruas, praças públicas e outros logradouros públicos;
- j)Zelar pela conservação dos equipamentos a seu cargo e controlar a sua utilização
- k)Zelar pela manutenção, conservação e limpeza dos parques infantis;
- l)Executar, em geral, outros trabalhos superiormente determinados.
- 2 -Na área do Setor da Higiene Urbana (SA/SHU):
- a)Assegurar o serviço de limpeza urbana da freguesia, designadamente, varredura, lavagem e limpeza geral dos espaços públicos ou de uso público e do mobiliário e equipamento urbano neles instalados;
- b)Assegurar a limpeza e desobstrução das valas e escoadouros das águas pluviais, promovendo a colaboração dos utentes;
- c)Dar apoio a outros serviços que direta ou indiretamente contribuam para a higiene e salubridade pública;
- d)Executar, em geral, outros trabalhos superiormente determinados;
- e)Promover e executar os serviços de limpeza pública, nos termos das leis, regulamentos e posturas da junta de freguesia em vigor.
- 3 -Na área do Setor de Bem-Estar Animal (SA/SBEA):
- a)Participar nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária do respetivo município;
- b)Colaborar na realização do recenseamento de animais, de inquéritos de interesse pecuário e/ou económico;
- c)Elaborar campanhas de sensibilização sobre o Bem-estar animal;
- d)Promover campanhas de sensibilização para a higiene urbana de animais de companhia.
- 4 -Além das competências previstas nos números anteriores, compete ainda aos setores, exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.