Em árvores implantadas em espaço público ou privado do município é proibido:
- a)Retirar, destruir ou danificar tutores ou outras estruturas de proteção das árvores;
- b)Retirar ninhos e mexer nas aves ou nos ovos que neles se encontrem;
- c)Danificar raízes, troncos, ramos, folhas, ou flores, nomeadamente trepar e varejar, atar, prender, pregar, agrafar ou colar objetos, revestir, riscar e inscrever gravações e outras ações que destruam ou danifiquem os tecidos vegetais;
- d)Prender animais às árvores;
- e)Danificar quimicamente, nomeadamente com despejos em canteiros ou caldeiras de árvores de quaisquer produtos que prejudiquem ou destruam gravemente tecidos vegetais;
- f)Podar ou proceder a qualquer tipo de corte de ramos, sem prévia autorização da Autarquia;
- g)Desramar até ao cimo da árvore;
- h)Efetuar rolagem de árvore, em quaisquer circunstâncias;
- i)Substituir exemplares removidos por espécie diferente, exceto se enquadrado num plano de substituição de arvoredo elaborado ou aprovado ao Presidente da Câmara Municipal de Vale de Cambra, com faculdade de delegação em vereador em regime de permanência;
- j)Alterar compasso de plantação, exceto se enquadrado num plano de substituição de arvoredo elaborado ou aprovado pelo ao Presidente da Câmara Municipal de Vale de Cambra, com faculdade de delegação em vereador em regime de permanência;
- k)Alterar caldeiras (dimensões, materiais) ou eliminá-las (pavimentar), exceto se enquadrado num projeto ou plano de intervenção no espaço público elaborado ou aprovado ao Presidente da Câmara Municipal de Vale de Cambra, com faculdade de delegação em vereador em regime de permanência;
- l)Divertimentos e atividades que possam prejudicar as árvores;
- m)Lançar águas poluídas provenientes de limpezas domésticas ou quaisquer sujidades e objetos para as caldeiras das árvores.
- n)Abater árvores sem autorização do Presidente da Câmara Municipal de Vale de Cambra, com faculdade de delegação em vereador em regime de permanência, exceto nas situações de emergência, atestadas pelos serviços competentes do Município.