- 1 -A fiscalização das disposições do presente regulamento compete às Autoridades Policiais e à Fiscalização Municipal;
- 2 -Os funcionários municipais sempre que, no exercício das suas funções, verifiquem infrações às disposições do presente regulamento devem participá-las às entidades referidas no número anterior.
Artigo 36.º — Fiscalização
Vigente desde: 08/02/2023
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Em vigor desde 08/02/2023