A gestão do disposto no presente regulamento incumbe ao Presidente da Câmara Municipal de Vale de Cambra, com faculdade de delegação em vereador em regime de permanência, especialmente através da Divisão com competências na matéria.
Artigo 5.º — Gestão do Regulamento
Vigente desde: 08/02/2023
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Em vigor desde 08/02/2023