- 1 -Quando se verifique ter ocorrido liquidação de taxas por valor inferior ao devido, os serviços promoverão, de imediato, a liquidação adicional, notificando o devedor, por correio registado, para, no prazo de 10 dias úteis, pagar a importância em dívida.
- 2 -Da notificação deverão constar os fundamentos da liquidação adicional, o montante, o prazo para pagar e ainda que o não pagamento, findo, aquele prazo, implica a cobrança' coerciva nos termos do artigo 19.º deste Regulamento.
- 3 -Quando se verifique ter havido erro de cobrança por excesso e não tenham decorridos 5 anos sobre o pagamento, deverão os serviços, independentemente de reclamação do interessado promover de imediato a restituição da importância indevidamente paga.
Artigo 13.º — Erro de liquidação
Vigente desde: 09/02/2024
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Em vigor desde 09/02/2024