A cobrança das taxas relativas ao Balcão do Empreendedor é efetuada da seguinte forma:
- 1 -O pagamento da taxa no âmbito do procedimento de mera comunicação prévia é efetuada na sua totalidade (100 %) no momento da submissão do pedido.
- 2 -O pagamento da taxa no âmbito do procedimento de comunicação prévia com prazo é efetuado de forma repartida, nos seguintes moldes:
- a)No momento da submissão do pedido é pago 40 % do total da taxa;
- b)Após a notificação de deferimento do pedido ou, em caso de deferimento tácito, no fim do tempo de resposta definido, neste último, com notificação automática pelo Balcão do Empreendedor, deve o requerente proceder ao pagamento do diferencial do total da taxa, ou seja, 60 %.
- 3 -Em caso de desistência do pedido previsto no n.º 2 do presente artigo, e caso já tenha existido o pagamento previsto na sua al. a), não haverá lugar à restituição dessa parcela, na medida em que se destina a compensar o Município pela apreciação do pedido.