Em tudo o que não estiver especialmente previsto no presente Regulamento, aplicam-se subsidiária e sucessivamente os diplomas legais mencionados no artigo 2 da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, na sua redação atual.
Artigo 24.º — Direito subsidiário
Vigente desde: 09/02/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/02/2024