- 1 -No âmbito da utilização do "Balcão do Empreendedor", acessível através do portal da Empresa, às taxas decorrentes dessa mesma utilização, acresce a taxa constante do artigo 2.º da Tabela de Taxas Municipais, em caso de atendimento mediado.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se atendimento mediado, aquele que é realizado pelo operador de atendimento da Câmara Municipal, através das suas credenciais de acesso, com vista à introdução no "Balcão do Empreendedor", por conta do interessado, de pedidos de formalidades que neste devam decorrer.
Artigo 3.º-A — Balcão do Empreendedor
Vigente desde: 09/02/2024
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Em vigor desde 09/02/2024