- 1 -Uma vez aprovada a proposta da tese pelo conselho científico, o estudante deve proceder ao seu registo junto dos serviços académicos, no prazo de 30 dias úteis a contar da data do conhecimento de aceitação pelo conselho científico.
- 2 -O registo do tema da tese segue o disposto no Decreto-Lei n.º 52/2002, de 2 de março.
- 3 -A alteração do título e/ou do tema da tese requer a aprovação do conselho científico.
Artigo 24.º — Registo do tema de tese
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