- 1 -A prova é pública e deve ter lugar no prazo máximo de 30 dias a contar:
- a)Do despacho de aceitação da tese;
- b)Da entrega da tese reformulada ou da declaração do candidato de que prescinde dessa possibilidade.
- 2 -As provas serão presenciais, exceto quando se verifique impossibilidade de algum elemento do júri ou do candidato nelas participar de forma presencial, devidamente justificado e aprovado pelo Presidente de júri da respetiva prova, ou quando estejam legalmente vedadas ou condicionadas as reuniões presenciais.
- 3 -Nestes últimos casos, poder-se-á recorrer à realização das provas por meios telemáticos desde que garantida a assistência de público e sendo destruída qualquer gravação das mesmas até sete dias após a aprovação da ata, salvaguardada a auscultação prévia de todos os elementos do júri, candidato e orientadores.
Artigo 30.º — Realização da prova de defesa da tese
Vigente desde: 04/02/2025
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