- 1 -O grau de doutor é conferido a quem tenha obtido:
- a)Aprovação no ato público de defesa da tese.
- b)Cumulativamente, sempre que houver curso de doutoramento, a aprovação em todas as unidades curriculares do plano de estudos, necessárias para obtenção do número de créditos estabelecidos no programa de doutoramento.
- 2 -O ciclo de estudos conducente ao grau de doutor tem um número mínimo de 180 créditos ECTS e o máximo de 240 ECTS, sendo o seu valor exato definido no respetivo regulamento, correspondente a uma duração de seis a oito semestres.
Artigo 4.º — Obtenção do grau de doutor
Vigente desde: 04/02/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/02/2025