- 1 -A criação de novos programas de doutoramento é da competência dos órgãos estatutariamente competentes da NOVA.
- 2 -A iniciativa da criação de um programa de doutoramento compete a uma ou mais unidades de ensino e investigação do IHMT-NOVA, submetendo uma pré-proposta ao conselho científico, que indigitará para o efeito um coordenador.
- 3 -A proposta de criação do programa de doutoramento é elaborada pelo coordenador indigitado, seguindo o formulário em anexo da agência de acreditação Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES);
- 4 -Após aprovação pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico, a proposta de criação de novo programa de doutoramento é apresentada à UNL pelo Diretor do IHMT-NOVA, para aprovação pelo Reitor.
Artigo 7.º — Criação de programas de doutoramento
Vigente desde: 04/02/2025
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