- 1 -A gestão de cada programa de doutoramento é assegurada por:
- a)Coordenador do programa de doutoramento;
- b)Comissão científica do programa de doutoramento.
- 2 -Quando houver participação de outras instituições no programa de doutoramento, poderá existir uma comissão executiva, cuja constituição e competências deverão estar previstas no regulamento desse programa.
- 3 -Em ciclos de estudos conjuntos da NOVA deverão ser cumpridas as respetivas Normas gerais.
Artigo 9.º — Órgãos de gestão
Vigente desde: 04/02/2025
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