- 31.1 -O presente regulamento entra imediatamente em vigor, sendo revogadas as Ordens de Serviço n.º 9/2001, de 24 de Outubro, e 14/2005, de 24 de Novembro, bem como o despacho n.º 23 015/2001 (2.ª série), de 13 de Novembro, e a deliberação n.º 1439/2005 (2.ª série), de 7 de Novembro.
- 31.2 -Aos candidatos que tenham solicitado admissão a doutoramento até à publicação do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, aplica-se o regime jurídico vigente à data da apresentação das respectivas candidaturas.
- 31.3 -Todos os casos omissos serão resolvidos nos termos da lei geral.
19 de Julho de 2006. - O Reitor, Jorge Araújo.
Artigo 31.º — Disposições finais e transitórias
Vigente desde: 11/10/2006