Compete ao Presidente do Instituto Politécnico de Beja interpretar o presente Regulamento e integrar as suas lacunas, ouvido o Júri Geral.
Artigo 20.º — Interpretação e integração de lacunas
Vigente desde: 28/03/2018
Compete ao Presidente do Instituto Politécnico de Beja interpretar o presente Regulamento e integrar as suas lacunas, ouvido o Júri Geral.