- 1 -O prazo de inscrição e o calendário geral de realização das Provas é fixado pelo Júri Geral antes do início das inscrições, publicado no Diário da República e divulgado através dos sítios na Internet do Instituto e das escolas superiores que o integram.
- 2 -O calendário abrange todas as ações relacionadas com as Provas, incluindo os intervalos dentro dos quais devem ser fixados os prazos cuja determinação seja da competência dos júris previstos neste regulamento.
- 3 -Em 2015, o calendário a que se refere o número anterior:
- a)Para os cursos de licenciatura, é o constante do anexo a este Regulamento;
- b)Para os CTeSP, será divulgado após a definição da oferta formativa desde tipo de cursos para a qual serão abertas candidaturas em 2018.
Artigo 5.º — Prazo de inscrição e calendário de realização das Provas
Vigente desde: 28/03/2018