- 1 -O presente regulamento define as regras e estabelece as condições aplicáveis à gestão do parque habitacional do Município do Porto destinado à ocupação em regime de arrendamento apoiado, disciplinando o procedimento de atribuição das habitações e o regime da sua ocupação e fruição.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior e sem prejuízo do disposto no artigo 2.º, ficam submetidos à disciplina normativa deste regulamento todos os prédios e frações detidos pelo Município do Porto, arrendados ou subarrendados com rendas calculadas em função dos rendimentos dos agregados familiares a que se destinam.
- 3 -Ficam igualmente abrangidos pela disciplina do presente regulamento, na parte em que a mesma lhes possa ser aplicável, os equipamentos, as lojas, as caves, os arrumos, as garagens e as demais frações e espaços ou estruturas, independentemente do fim a que se destinem, que se mostrem integrados no parque habitacional identificado no n.º 1.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 01/03/2019