O presente regulamento entra em vigor imediatamente após a sua publicação.
Anexo I
(artigo 27.º do Regulamento de Gestão do Parque Habitacional)
- 1 -As habitações municipais do parque habitacional gerido pela Domus Social, estão agrupadas em diferentes grupos de caraterização, definidos em função do respetivo grau de conforto, coeficiente de vetustez, área útil, estado de conservação e organizados por ordem crescente de qualidade, do grupo I ao grupo V;
- 2 -Para cada um dos grupos de caraterização de renda estão fixadas rendas mínimas e rendas máximas, por bairro e por tipologia, conforme as seguintes tabelas de rendas:
(ver documento original)
- 3 -Em acolhimento de imperativos do tratamento mais favorável dos cidadãos, o valor da renda máxima definido para cada um dos bairros ou grupos de caraterização dos bairros, tem por consideração, respetivamente, o menor valor patrimonial tributário fixado para as tipologias das habitações que integram cada um dos bairros ou grupos de bairros;
- 4 -A integração no parque habitacional de novos fogos é classificada nos termos previstos no presente anexo e por subordinação aos respetivos parâmetros do grupo de caraterização de renda ou, não estando preenchidos todos os critérios de classificação, o valor da renda máxima será o que resultar da aplicação do artigo 22.º n.e 2 da Lei n.e 81/2014, de 19/12, revista e publicada pela Lei n.º 32/2016, de 24/08.
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