- 1 -As modificações introduzidas ao orçamento poderão ser feitas por revisões ao orçamento e alterações ao orçamento.
- 2 -Há lugar a revisões do orçamento quando houver aumento global da despesa orçada, para ocorrer a despesas não previstas, salvo quando se trata de receitas legalmente consignadas, empréstimos contratados e aplicação de nova tabela de vencimentos publicada após a aprovação do orçamento inicial.
- 3 -Há lugar a alterações orçamentais ao longo do exercício económico, para ocorrer a despesas insuficientemente dotadas.
Artigo 13.º — Modificações orçamentais
Vigente desde: 04/03/2020