- 1 -O Diretor do programa é um professor ou investigador afiliado ao IGC, titular do grau de doutor na área de formação fundamental do ciclo, nomeado pelo Diretor do IGC.
- 2 -O Diretor do Programa exerce as funções de coordenação global do programa, competindo-lhe ainda:
- a)Elaborar a proposta de composição da Comissão de Admissão e da Comissão de Supervisão Externa.
- b)Nomear a Comissão de Admissão e a Comissão de Supervisão Externa.
- c)Presidir à Comissão de Admissão, dispondo de voto de qualidade;
- d)Nomear a Comissão de Tese de cada estudante;
- e)Promover o bom funcionamento do programa e zelar pela sua qualidade;
- f)Representar o programa de doutoramento;
- g)Elaborar um relatório anual de avaliação do programa no âmbito dos procedimentos de gestão da qualidade do ensino;
- h)Promover a divulgação nacional e internacional do programa.
Artigo 23.º — Diretor do Programa
Vigente desde: 05/03/2021