- 1 -Os objetivos do ciclo de estudos são os indicados no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua versão atualmente em vigor.
- 2 -Adicionalmente são objetivos do ciclo de estudos em Biologia Integrativa e Biomedicina, proporcionar aos estudantes:
- a)A aquisição de conhecimentos avançados em biologia e biomedicina de forma integrada e transversal bem como o desenvolvimento de um pensamento crítico que lhes permita entrecruzar criativamente conceitos entre disciplinas.
- b)A aplicação e consolidação desses conhecimentos e métodos avançados em biologia e biomedicina, nomeadamente através do desenvolvimento de projetos de investigação no âmbito das instituições participantes.
Artigo 3.º — Objetivos específicos
Vigente desde: 05/03/2021