- 1 -Os docentes devem recorrer a estratégias pedagógicas e a meios técnicos que ajudem a minimizar limitações dos Estudante-NE em contexto de sala, sempre que necessário e na medida da possibilidade dos mesmos.
- 2 -Os docentes das unidades curriculares devem disponibilizar parte do horário de atendimento a estudantes para prestar apoio suplementar ao Estudante-NE, cujas NE dificultem o regular acompanhamento dos conteúdos programáticos, sempre que possível, em horário a acordar com o estudante.
- 3 -Sempre que o esforço semanal com o(s) alunos(s) com NE o justifique, o docente tem direito a efetuar contabilidade justificada do mesmo e pedir, por escrito, a sua inclusão nas horas letivas de serviço que lhe são distribuídas pela respetiva Unidade Orgânica.
Artigo 10.º — Apoio pedagógico
Vigente desde: 23/02/2022