Aprova o regulamento e tabela de taxas e preços da Freguesia de Raposa
Objeto
O presente regulamento e os seus anexos têm por finalidade estabelecer as taxas e preços, bem como as normas que regulam a sua incidência, liquidação, cobrança e pagamento, nos termos da lei, a aplicar nas atividades da autarquia no âmbito das suas atribuições e competências.
Incidência objetiva
Incidência subjetiva
Taxas e Preços
Esta autarquia cobra taxas e preços relativos a:
Fundamentação económico-financeira e fórmulas de cálculo das taxas e preços
Valor das taxas e preços
Os valores das taxas e preços a cobrar por esta Junta da Freguesia são os constantes no Anexo II deste regulamento e que dele faz parte integrante.
Liquidação e cobrança
Pagamento
Pagamento em prestações
Isenções
Caráter urgente
Incumprimento
Atualização dos valores das taxas e preços
Publicidade
A Junta de Freguesia da Raposa disponibilizará nas instalações dos serviços administrativos, em suporte papel o Regulamento e Tabela de Taxas e Preços.
Caducidade
O direito da Junta de Freguesia da Raposa de liquidar as taxas e preços caducos, se a liquidação não for validamente notificada ao sujeito passivo, no prazo de quatro anos a contar da data em que o facto tributário ocorreu.
Prescrição
Garantias
Legislação subsidiária
Em tudo quanto não estiver, expressamente previsto, neste regulamento é aplicável, sucessivamente:
Norma revogatória
É revogado o Regulamento e Tabela de Taxas e Preços anteriormente vigente na Junta da Freguesia da Raposa.
Entrada em vigor
O Regulamento e Tabela de Taxas e Preços entra em vigor após aprovação pela Assembleia de Freguesia da Freguesia da Raposa.
16 de dezembro de 2022. - A Presidente da Junta de Freguesia de Raposa, Cristina Maria Leandro Pereira Casimiro.
ANEXO I
Fundamentação económico-financeira e fórmulas de cálculo das taxas e preços
Emissão de documentos
Taxa de Emissão de Documentos = Tedos = tme x (vhtn + vhie) + ct
Tedos (emissão de documentos) = tme x (vhtn + vhie) + ct
Tedos = 0,35 x (9,64 + 2,92) + 0,21 = 4,60 (aproximadamente) 5,00 (euro)
Tedos (emissão de documentos) = tme x (vhtn + vhie)
Tedos = 0,35 x (9,52 + 2,92) = 4,39 (aproximadamente) 4,00 (euro)
Tedos (atividades diversas) = tme x (vhtn + vhie) + ct
Tedos = 0,35 x (9,64 + 2,92) + 0,21= 4,60 (aproximadamente) 5,00 (euro)
Tedos (Emissão de Documentos NR) x cd = Ponte 2 x 130 %
Tedos (Atividades Diversas NR) x cd = Ponte 3 x 130 %
Tedos (Emissão de Documentos R) x cd = Ponto 2 x 150 %
Tedos (Atividades Diversas R) x cd = Ponto 3 x 150 %
Tedos (Não Recenciados) x cd = Ponto 5 x 150 %
Outros serviços administrativos
Tedos (Fotocópias) = tme x (vhtn + vhie) + ct
Tedos = 0,011 x (9,64 + 2,92) + 0,21 = 0,348 (aproximadamente) 0,35(euro)
= 3/4 da alínea a) = 0,75 x 0,35 = 0,262 (aproximadamente) 0,25(euro)
Tedos = 0,020 x (9,64 + 2,92) + 0,21 = 0,461 (aproximadamente) 0,50 (euro)
= 3/5 da alínea c) = 0,60 x 0,50 = 0,245 (aproximadamente) 0,30(euro)
Tedos = 0,15 x (9,49 + 1,21) + 0,21 = 2,09 (aproximadamente) 2,00 (euro)
= 1/2 da alínea a) = 0,5 x 2,00 = 1,00(euro)
Tedos = 0,19 x (9,49 + 1,21) + 0,21 = 2,596 (aproximadamente)3,00(euro)
= 2/3 da alínea a) = 0,66 x 3,00 =1,98 (aproximadamente) 2,00 (euro)
Certificação de fotocópias
Registo e licenciamento de cães e gatos
1 - De acordo com o Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho, as taxas a aplicar no registo e no licenciamento de cães e gatos devem ter como referência o valor da Taxa N de profilaxia médica (fixada anualmente por despacho do governo), não podendo exceder o triplo daquele valor e variando de acordo com a categoria do animal. No momento da elaboração deste documento vigora o Despacho n.º 6756/2012 (2.ª série), de 18 de maio, que estabelece o valor da Taxa N em 5,00 (euro).
1.1 - As fórmulas de cálculo a aplicar são as definidas nas alíneas seguintes:
a) Licenças
i) Categoria A (cão de companhia) = 100 % da taxa N de profilaxia médica
= 1 x 5,00 (euro) = 5,00 (euro)
A percentagem da taxa N a utilizar é obtida através da aplicação da fórmula de emissão de documentos e outros serviços, definida no artigo 1.º deste anexo:
tedos = tme x (vhtn + vhie) + ct
= 0,35 x (9,64 + 2,92) + 0,21 = 5,00 (euro) = 100 % da taxa N
ii) Categoria B (cão com fins económicos) = 180 % da taxa N de profilaxia médica
= 1,80 x 5,00 (euro) = 9,00 (euro)
A percentagem da taxa N a utilizar é obtida através da aplicação da fórmula de emissão de documentos e outros serviços, definida no artigo 1.º deste anexo.
tedos = tme x (vhtn + vhie) + ct
= 0,67 x (9,64 + 2,92) + 0,21 = 8,63 (aproximadamente) 9,00 (euro) = 180 % da taxa
iii) Categoria C (cão para fins militares, policiais e de segurança pública) - isento ao abrigo de acordo com o n.º 4 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho na sua versão atualizada.
iv) Categoria D (cão para investigação científica) = isento ao abrigo de acordo com alínea b) do n.º 7 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho na sua versão atualizada.
v) Categoria E (cão de caça) = 120 % da taxa N de profilaxia médica
= 1,20 x 5,00 (euro) = 6,00 (euro)
A percentagem da taxa N a utilizar é obtida através da aplicação da fórmula de emissão de documentos e outros serviços, definida no artigo 1.º deste anexo.
tedos = (tme x (vhtn + vhie)) + ct x cd
= 0,43 x (9,64 + 2,92) +0,21 = 5,61 (aproximadamente) 6,00 (euro) = 120 % da taxa N
vi) Categoria F (cão-guia) = isento, de acordo com o alínea a) n.º 7 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho na sua versão atualizada.
vii) Categoria G (cão potencialmente perigoso) = 200 % da taxa N de profilaxia médica
= 2,00 x 5,00 (euro) = 10,00 (euro)
A percentagem da taxa da Categoria G a utilizar é obtida através da aplicação da fórmula de emissão de documentos e outros serviços, definida no artigo 1.º deste anexo, com a inclusão de um critério de desincentivo à detenção desta categoria de cães.
tedos = (tme x (vhtn + vhie) + ct) x cd
= (0,67 x (9,64 + 2,92) +0,21) x 115 % = 10,35 (euro) (aproximadamente)10,00 (euro) = 200 % da taxa N
viii) Categoria H (cão perigoso) = 260 % da taxa N de profilaxia médica
= 2,60 x 5,00 (euro) = 13,00 (euro)
A percentagem da taxa da Categoria G a utilizar é obtida através da aplicação da fórmula de emissão de documentos e outros serviços, definida no artigo 1.º deste anexo, com a inclusão de um critério de desincentivo à detenção desta categoria de cães.
tedos = (tme x (vhtn + vhie) + ct) x cd
= (0,67 x (9,64 + 2,92) +0,21) x 144 % = 12,96 (aproximadamente)13,00 (euro) = 260 % da taxa N
ix) Categoria I (gato) = 100 % da taxa N de profilaxia médica
= 1 x 5,00 (euro) = 5,00 (euro)
A percentagem da taxa N a utilizar é obtida através da aplicação da fórmula de emissão de documentos e outros serviços, definida no artigo 1.º deste anexo:
tedos = tme x (vhtn + vhie) + ct
= 0,35 x (9,64 + 2,92) + 0,21 = 4,61 (aproximadamente) 5,00 (euro) = 100 % da taxa N
De acordo com n.º 8 do artigo 27.º Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho na sua versão atualizada, as licenças relativas a animais recolhidos em instalações pertencentes a sociedades zoófilas legalmente constituídas e sem fins lucrativos e nos canis municipais são gratuitas.
Concessões no cemitério
Tedos (emissão de documentos) = tme x (vhtn + vhie) + ct
Tedos = 0,35 x (9,64 + 2,92) + 0,21 = 4,61 (euro) = 5,00 (euro)
= (valor médio de construção por metro quadrado x área x cd) + tedos =
= (512,00 x 2 m2 x 0,39) + 5,00 = 404,36 (aproximadamente) 400,00(euro)
Serviços cemiteriais
Serviços Cemiteriais (SC) = (valor hora do custo do trabalho normal dos trabalhadores responsáveis pelos serviços cemiteriais x n.º médio de horas despendidas) + (custo de água) = (8,65 x 2,2h) + 0,65 (euro) = 19,68 (euro)
Tedos (emissão de documentos) = tme x (vhtn + vhie) + ct
Tedos = 0,35 x (9,64 + 2,92) + 0,21 = 4,61 (euro) = 5,00 (euro)
= TIS = Tedos + SC x tme
= TIS= 5,00 + (19, 68 x 3,1h) = 64,04 (euro) (aproximadamente) 65,00 (euro)
= TIP = Tedos + SC x tme
= TIP = 5,00 + (19,68 x 3,6h) = 75,85 (aproximadamente) 75,00 (euro)
= TETd= Tedos + SC x tme
= TETd = 5,00 + (19,68 x 2,8h) = 60,02 (aproximadamente) 60,00 (euro)
= TETf = Tedos + SC x tme
= TETf = 5,00 + (19,68 x 4h) = 83,72 (aproximadamente) 80,00 (euro)
TANA = (sc x tme) + (tedos x tme)
TANA = (19,68 x 5h) + (5,00 x 6,5h) = 150,58 (aproximadamente) 150,00(euro)
em que:
tme = tempo médio de execução
Lac = tedos + (SC x tme)
Lac = 3,00 + (8,26 x 2h) = 19,52(euro) (aproximadamente) 20,00 (euro)
TPTH = (sc x tme) + (tedos x tme)
TPTH = (19,68 x 4,30h) + (5,00 x 3h) = 99,62 (aproximadamente) 100,00(euro)
em que:
tme = tempo médio de execução
T2.º V = (sc x tme) + (tedos x tme)
T2.º V = (19,68 x 2h) + (5,00 x 2h) = 49,36 (euro) (aproximadamente) 50,00(euro)
em que:
tme = tempo médio de execução.
TSP = 25,00 (euro)
Publicidade
Nos assuntos relacionados com a publicidade nas viaturas, aplicam-se as taxas do Município de Almeirim, no que se concerne ao licenciamento e renovação.
Ocupação da Via Pública
Nos assuntos relacionados com a publicidade nas viaturas, aplicam-se as taxas do Município de Almeirim, no que se concerne ao licenciamento e renovação.
ANEXO II
Tabela de taxas e preço
(ver documento original)
316109737