São passíveis de constituir infração disciplinar os seguintes atos ou omissões:
- 1 -A utilização não autorizada de viatura ou em desconformidade com o disposto no presente regulamento, designadamente a sua utilização para fins particulares;
- 2 -A utilização de viatura por qualquer pessoa que não o condutor designado;
- 3 -A não participação de avaria ou outra ocorrência nos prazos estipulados e em consequência da qual advenham danos à Junta de Freguesia;
- 4 -A omissão de informação sobre a viatura e a sua disponibilização quando devida ou solicitada;
- 5 -A retirada, a ocultação, ou qualquer outra ação que impeça a visibilidade imediata dos símbolos da Junta de Freguesia;
- 6 -A situação danosa da viatura.