A coordenação das aquisições, manutenções, reparações e utilizações pelos serviços e por entidades exteriores à Junta de Freguesia, cabe ao Presidente da Junta, sem prejuízo da autonomia de utilização e gestão corrente dos meios de transporte afetos a cada serviço. O Presidente da Junta de Freguesia em consonância com o executivo nomeia um responsável pela frota de veículos que compõem a sua propriedade.