- 1 -A Divisão Financeira é dirigida por um(a) Chefe de Divisão.
- 2 -As competências/atribuições da Divisão Financeira são:
- a)Assegurar a correta cobrança de todas as receitas municipais, incluindo o desenvolvimento dos processos de execução fiscal;
- b)Proceder à gestão de recebimentos e pagamentos, bem como dos fundos de maneio;
- c)Realizar todas as tarefas para a conciliação bancária e controlo de meios de pagamento;
- d)Emissão de recibos e controlo de dívidas/execuções fiscais em articulação com serviços competentes;
- e)Gestão do inventário e cadastro do património municipal (móveis e imóveis), e do armazém de economato;
- f)Manutenção atualizada da base de dados de fornecedores;
- g)Produção de mapas e indicadores financeiros de apoio à decisão;
- h)Atualização anual da tabela de taxas e preços do Município;
- i)Gestão e acompanhamento da contabilidade de custos;
- j)Articulação e acompanhamento diário com os diversos armazéns do Município;
- k)Acompanhamento e garantia de cumprimento de obrigações fiscais;
- l)Cumprimento dos deveres de informação a diversas entidades externas:
- m)Gestão dos Fundos Nacionais e Comunitários nas diversas fases do processo;
- n)Assegurar o serviço relacionado com todo o processo do consumo de água tratada, pedidos de ligação à rede (ramais, contratos e rescisões), bem como relativamente à leitura, instalação e fiscalização de contadores de água;
- o)Gestão de todo o serviço de tesouraria e aprovisionamento.
- 3 -A Unidade de Orçamento, Contabilidade e Contas, dirigida por Dirigente de 3.º grau, integra a Divisão Financeira, e as suas competências/atribuições são:
- a)Elaboração, acompanhamento e revisão do orçamento municipal e GOP;
- b)Registo contabilístico das operações, de acordo com o SNC-AP ou normas aplicáveis;
- c)Preparação da Conta de Gerência;
- d)Apoio aos serviços na cabimentação/compromisso da despesa;
- e)Produção de mapas e indicadores financeiros de apoio à decisão;
- 4 -A Divisão Financeira possui ainda uma subunidade orgânica, com nível de secção, coordenada por um coordenador técnico.
Artigo 17.º — Divisão Financeira
Vigente desde: 27/02/2026