- 1 -A Vila de Arronches possui um Núcleo Histórico delimitado na Planta de Zonamento que deverá ser objecto de Plano de Salvaguarda e Valorização. Na sua ausência, ficam a alteração, remodelação, reconstrução e ampliação sujeitas aos seguintes condicionamentos:
- a)Salvo o disposto na alínea seguinte, as edificações existentes apenas poderão ser objecto de obras de conservação, restauro, remodelação ou adaptação, observando-se sempre os condicionamentos previstos no ponto 2 deste artigo;
- b)Em situações excepcionais, ditadas por razões de ordem técnica ou social, a Câmara Municipal poderá autorizar obras de adaptação, de remodelação, de reconstrução e de ampliação, com prévia demolição de edificação existente, desde que precedida de vistoria que conclua pela impossibilidade técnica de manutenção da construção existente, observando-se sempre os condicionamentos previstos no ponto 2 deste artigo;
- c)No caso de adaptação ou remodelação, estas só serão permitidas quando o edifício for objecto de obras de conservação e beneficiação;
- d)No caso previsto na alínea b) pode ser autorizado o aumento da cércea existente, desde que esta se integre no troço edificado e daí não resulte adulteração das características urbanísticas do local, não podendo ser excedida a cércea dominante do arruamento onde a construção se insere e mantido o alinhamento definido pelas construções existentes no plano marginal;
- e)O pedido de licenciamento de obras nas edificações a que se reporta a alínea anterior deve ser instruído com o levantamento rigoroso da situação existente e documentação fotográfica completa, devendo o projecto de arquitectura ser da responsabilidade de arquitecto;
- f)Quando admissíveis a Câmara Municipal poderá condicionar as mudanças de uso de habitação para serviços, que devem confinar-se ao rés-do-chão, obrigando à execução de obras de conservação e restauro do edifício;
- g)A Câmara Municipal poderá autorizar a mudança de uso para indústria hoteleira ou similar sem prejuízo do presente artigo e da legislação em vigor para o sector.
- 2 -No caso de novas construções em lotes ou parcelas livres ficam as mesmas sujeitas aos seguintes condicionamentos, para além do respeito absoluto pelas características arquitectónicas e o ambiente urbano do Núcleo Histórico:
- a)Índice de Construção Máximo. 2,0;
- b)Índice de Implantação Máximo. 1,0;
- c)Cércea Máxima. dois pisos.
Artigo 16.º — Núcleo Histórico
Vigente desde: 15/05/2009