- 1 -Nos espaços urbanos e urbanizáveis, todas as vias urbanas propostas deverão apresentar, sempre que possível, o seguinte perfil:
- a)Plataforma mínima: 9,5 metros;
- b)Faixa de Rodagem: 6,5 metros;
- c)Largura mínima de passeio em áreas habitacionais: 2 metros;
- d)Largura mínima de passeio em áreas comerciais: 2,50 metros.
- 2 -Sempre que possível, em todas as vias urbanas propostas se deverão prever alinhamentos de árvores;
- 3 -Quando da ocupação urbana das áreas integradas em espaços urbanizáveis, deverá ser respeitada a estrutura viária proposta, definida na Planta de Zonamento.
Artigo 34.º — Vias Urbanas Propostas
Vigente desde: 15/05/2009