- 1 -A creditação das unidades curriculares realizadas, com aproveitamento, no âmbito de programas de intercâmbio/mobilidade, é feita de acordo com o plano previamente definido para o processo de intercâmbio/mobilidade em causa.
Artigo 12.º — Creditação no âmbito de Programas de intercâmbio/mobilidade
Vigente desde: 28/03/2018