- 1 -A emissão ou renovação do CTM é solicitada à AAN pelo ramo das Forças Armadas no qual o militar desempenha as funções de tripulante, mediante o preenchimento do formulário cujo modelo se encontra disponível no sítio da AAN na Internet e deve ser remetido a esta entidade.
- 2 -O pedido de renovação do CTM deve ser acompanhado do certificado caducado.
- 3 -O pedido referido no n.º 1 deve ser acompanhado de fotografia atualizada do tripulante militar, a cores, devidamente identificada.
- 4 -O militar não pode solicitar a emissão ou renovação do CTM a título individual.
Artigo 4.º — Pedido de emissão ou renovação
Vigente desde: 04/03/2019