O presente regulamento aplica-se a todos os bombeiros pertencentes aos corpos de bombeiros existentes no concelho e que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)Ter mais de 18 anos de idade;
- b)Possuir a categoria igual ou superior a bombeiro de 3.ª, no quadro ativo, de comando, ou de honra, incluindo os Estagiários que se encontrem no período probatório de estágio.
- c)Constar do quadro homologado pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil;
- d)Ter mais de um ano de bom e efetivo serviço de bombeiro;
- e)Estar na situação de atividade no quadro, ou de inatividade em consequência de acidente ocorrido no exercício das suas missões enquanto bombeiro, ou de doença contraída ou agravada em serviço;
- f)Não se encontrar suspenso por ação disciplinar.