- 1 -Os bombeiros voluntários têm direito a:
- a)Benefícios de aplicação de um desconto de 50 %, em regime de utilização livre nas piscinas municipais interiores, sem prejuízo do respeito pela lotação prevista;
- b)Acesso com desconto de 50 % em eventos ou iniciativas de caráter desportivo e cultural que sejam organizadas pela Câmara Municipal;
- c)Benefícios de isenção ou redução de pagamento de taxas pela concessão de licença de construção, ampliação, modificação ou ocupação de habitação própria (primeira habitação), bem como do pagamento de Taxa Municipal de Urbanização, nos seguintes termos:
- i)Entre cinco e quinze anos de serviço completos - redução de 25 %;
- ii)Entre dezasseis e vinte anos de serviço completos - redução de 50 %;
- iii)Entre vinte e um e vinte e cinco anos de serviço completos - redução de 75 %;
- iv)Mais de Vinte e cinco anos de serviço completos - isenção.
- d)Benefícios de aplicação de um desconto de 30 %, na tarifa de água no 1.º escalão, saneamento e recolha de resíduos sólidos, em habitação permanente (própria ou arrendada);
- e)Compensação do Imposto Municipal Sobre Imóveis (IMI) liquidado, relativo à habitação própria e permanente do bombeiro localizada na área do concelho, nos seguintes termos:
- i)Entre cinco e quinze anos de serviço completos - redução de 25 %;
- ii)Entre dezasseis e vinte anos de serviço completos - redução de 50 %;
- iii)Entre vinte e um e vinte e cinco anos de serviço completos - redução de 75 %;
- iv)Mais de vinte e cinco anos de serviço completos - isenção.
- f)Ser agraciado com distinções honoríficas a conceder pela Câmara Municipal em conformidade com o Regulamento Municipal de Condecorações do Município de Santarém.
- 2 -O pedido de redução ou isenção de taxas referido no ponto anterior, deve ser feito mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal acompanhado de documento comprovativo dos anos de serviço de bombeiro.
Artigo 6.º — Direitos
Vigente desde: 05/03/2021