- 1 -Os benefícios do presente no Regulamento, serão obtidos após requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Santarém, subscrito pelo próprio e validado pelo comandante do corpo de bombeiros a que pertence.
- 2 -A alteração dos pressupostos definidos no artigo 3.º do presente regulamento devem ser comunicados à Câmara Municipal no prazo de 30 dias, pelo comandante do respetivo corpo de bombeiros.
Artigo 9.º — Obtenção dos Direitos
Vigente desde: 05/03/2021