As presentes normas têm como lei habilitante a Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto e o Decreto-Lei n.º 97/2018, de 27 de novembro que concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da gestão das praias marítimas, fluviais e lacustres integradas no domínio público hídrico do Estado.